Foi publicada e entrou em vigor, no dia 11 de janeiro de 2022, a Portaria n.º 28/2022, que regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames para acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Os exames avaliam os conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos que constam dos diferentes quadros do Anexo I da Portaria, consoante se trate de Perito qualificado (PQ); Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM); Técnico de gestão de energia (TGE); Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS). Os candidatos consideram-se aprovados mediante a obtenção da classificação mínima de 50 % nos exames realizados e os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação do candidato aprovado. Esta Portaria surge na sequência da definição dos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e da publicação, em novembro de 2021, do Decreto-Lei 102/2021, que determinou a necessidade de obter a aprovação em exame realizado sobre as específicas matérias do SCE abrangidas pela atuação de cada técnico, deixando os respetivos conteúdos e critérios de avaliação para regulamentação por portaria (cf. n.º 2 do artigo 3.º do DL 102/2021 de 19 de novembro). Portaria n.º 28/2022 »»»
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