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Reconhecimento do direito à elaboração de projetos de arquitetura por Engenheiros Civis

Atraso no cumprimento de exigência da Comissão Europeia

11 de Outubro de 2016 | Engenharia Civil


A Ordem dos Engenheiros, no seguimento de anteriores tomadas de posição relativas ao reconhecimento do direito à elaboração de projetos de arquitetura restritos por engenheiros civis, enviou um dossiê aos órgãos de Estado e de Governo, assim como aos Grupos Parlamentares e ao Provedor de Justiça, no qual incluiu documentação relevante sobre o histórico de todo o processo e através do qual demonstra e denuncia o impasse em que permanece o assunto.

Recorde-se que a Comissão Europeia (CE) advertiu o Governo português para que, em respeito pelo princípio da igualdade no espaço da União Europeia, fosse reposto o reconhecimento expresso dos direitos adquiridos por um grupo restrito de engenheiros portugueses que praticavam determinados atos de arquitetura, previstos na Diretiva 2005/36/CE, e cuja transposição para o ordenamento jurídico português (Lei n.º 40/2015) não respeitou.
O Executivo português informou a CE que a proposta de lei com o objetivo de clarificar que os engenheiros civis continuam a beneficiar dos direitos adquiridos seria aprovada em Conselho de Ministros em finais de julho e em seguida apresentada à Assembleia da República, o que, até à data, não sucedeu.

Dada a ausência de medidas, e visto que a Ordem dos Engenheiros, enquanto Associação Profissional representante dos engenheiros, pugna pela rápida reposição dos justos direitos que considera terem sido violados, irá persistir nas iniciativas que se encontrem ao seu alcance para que o assunto tenha uma rápida e inevitável solução.

Consultar Memorando remetido aos Órgãos de Estado e de Governo, aos Grupos Parlamentares e ao Provedor de Justiça. »»»

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