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Subscrição de projetos de arquitectura por engenheiros | Recusa do Município de Oeiras

02 de Julho de 2020 | Geral





A Ordem dos Engenheiros, através do seu Bastonário, Carlos Mineiro Aires, dirigiu uma comunicação ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras a contestar o facto daquele Município recusar a apresentação dos termos de responsabilidade por engenheiros, relativos a projetos de arquitectura, solicitando antes que tais documentos sejam subscritos por arquitectos.

Esta Associação Profissional relembra que, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação, os engenheiros civis, inscritos nesta Ordem, detentores de uma formação em Engenharia Civil obtida na Universidade do Minho, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, desde que matriculados até ao ano letivo de 1987/1988, e que comprovem que, no âmbito das disposições do Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, tenham subscrito, entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, projeto de arquitectura que tenha merecido aprovação municipal, são titulares do direito de praticar e continuar a exercer a sua atividade profissional no domínio da arquitectura, podendo elaborar e subscrever projetos de arquitectura. 

A Ordem dos Engenheiros, enquanto associação profissional representativa dos engenheiros portugueses afirma que recusar a possibilidade de elaborar e subscrever projetos de arquitectura em Portugal - a este grupo restrito de engenheiros-,  configuraria, por parte das autoridades portuguesas, uma ofensa do primado do Direito da União Europeia e uma restrição inadmissível dos direitos subjetivos consagrados na Diretiva e que gozam de efeito direto, invocável perante qualquer serviço camarário.

Ver carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras »»»

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