Em 12 de março de 2021 foi celebrado o Protocolo entre a Ordem dos Engenheiros e a ANEPC que regula o reconhecimento dos Engenheiros responsáveis pela elaboração de projetos de especialidade de segurança e medidas de autoproteção, das 2ª, 3ª e 4 Categorias de Risco que pode consultar aqui. Estabelece igualmente que a ANEPC efetua o registo dos membros no seu sítio da internet. Neste âmbito, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores através de ofício recebido, entende que o artigo 15º-A do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de dezembro, na sua versão atual, é aplicável à Região, uma vez que esta matéria se encontra omissa na sequência do entendimento de revogação do art.16º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2015/A, de 5 de março, pelo Acórdão Supremo tribunal Constitucional n.º 319/2018, de 10 de julho. |