1 – Os condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que circulem numa rotunda deixaram de ser obrigados a ceder a passagem aos veículos a motor que nela queiram entrar (art.os 31.º e 32.º). Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder a passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar (art.º 32.º). É [...] Ler mais
11 – Sempre que exista grande intensidade de tráfego, o condutor deverá circular com velocidade moderada. Caso não o faça, cometerá uma contra-ordenação grave (art.os 25.º e 145.º). Coima de 120 a 600.12 – O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 (art.º 79.º).13 – A utilização de telemóvel durante a [...] Ler mais
21 – A circulação de veículo a motor e seus reboques sem seguro de responsabilidade civil é considerada contra-ordenação grave (art.º 145.º) e é sancionada com coima de 500 a 2500 se for motociclo ou automóvel, ou de 250 a 1250 se for outro veículo a motor (art.º 150.º).22 – Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar regras e sinais de trânsito, quando a [...] Ler mais
31 – O prazo para pagamento voluntário das coimas, bem como para a apresentação de defesa, é reduzido de 20 para 15 dias úteis (art.os 172.º e 182.º).32 – Sujeita-se a novo exame de condução, além de outros (médicos, psicológicos) o condutor que revele tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicotrópicas, praticando num período de 3 [...] Ler mais
41 – Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução são responsáveis pelas infracções por estes praticadas (art.º 135.º).42 – A determinação da medida e regime das sanções terá em conta os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal infringido ou seus regulamentos.43 – Os limites mínimo e máximo da caução de boa [...] Ler mais
Algumas das medidas indicadas nos 50 pontos supra, ainda necessitam de ser regulamentadas. O Ministério da Administração Interna, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 44/2005, que reviu o CE, tem vindo a publicar e a preparar diversa legislação e regulamentação, de que se destaca:1) Decreto-Lei n.º 98/2006, de 6 de Junho (Cria o registo de [...] Ler mais