TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara,com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede afixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC,interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento dasCustas Processuais em conjugação com a sua tabela IV.