A Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, fixou as condições técnicas e de segurança da comunicação electrónica dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. A Portaria n.º 915/2009, de 18 de Agosto, estabeleceu, por seu turno, um período experimental, que é prorrogado por mais 6 meses.
Classificação média ( 0 voto(s) )