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Portaria n.º 915/2009 de 18 de Agosto

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A Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, veio concretizar medidas importantes, tendo em vista a fixação das condições técnicas e de segurança da comunicação electrónica dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. A presente portaria vem, por seu turno, criar um período experimental de cerca de três meses no sentido de aprofundar e incrementar a funcionalidade e usabilidade da aplicação informática assim como permitir uma adaptação gradual dos profissionais a novos procedimentos de trabalho.

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