Altera as áreas sujeitas às medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, necessárias à implementação do troço compreendido entre Pombal e Oliveira do Bairro do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto e prorroga o respectivo prazo de vigência pelo período de um ano.