Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017.