O presente decreto -lei visa transpor para a ordem jurídica interna oito directivas comunitárias que alteram o anexo
I da Directiva n.º 98/8/CE, do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado dos produtos biocidas. Trata -se de substâncias activas avaliadas a nível comunitário cuja utilização como produtos biocidas não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal, nem uma influência inaceitável sobre o ambiente desde que observadas determinadas condições aí descritas.Classificação média ( 0 voto(s) )