O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.
os 2008/76/CE, de 25 de Julho, e 2009/8/CE, de 10 de Fevereiro, ambas da Comissão, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.Classificação média ( 0 voto(s) )