O presente decreto -lei actualiza os caracteres e as condições mínimas para o exame a que as variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no Catálogo Nacional de Variedades, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/97/CE, da Comissão, de 3 de Agosto, que altera as Directivas n.
os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de Outubro.Classificação média ( 0 voto(s) )