O Decreto -Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime legal destinado a proteger as águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
São aprovadas a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do continente constantes, respectivamente, dos anexos
I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.Classificação média ( 0 voto(s) )