O presente decreto -lei estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
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