Decreto-Lei n.º 152/2005 - Diário da República n.º 167/2005, Série I-A de 2005-08-31
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono