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Decreto-Lei n.º 165/2014 - Diário da República n.º 214/2014, Série I de 2014-11-05

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Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 dejulho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e dealteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividadesindustriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações depedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e oucondicionantes ao uso do solo

 


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