Ministério do Ambiente, Ordenamentodo Território e Energia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regimejurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privadossuscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para aordem jurídica interna a Diretivan.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinadosprojetos públicos e privados no ambiente