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DECRETO-LEI N.º 194/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE I DE 2015-09-14

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Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional


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