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Decreto-Lei n.º 232/2007 - Diário da República n.º 114/2007, Série I de 2007-06-15

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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio


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