Ministériodo Ambiente, do Ordenamentodo Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime deutilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitosnocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para osanimais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídicainterna a Directiva n.º 86/278/CEE, doConselho, de 12 de Junho