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Decreto-Lei n.º 276/2009. D.R. n.º 192, Série I de 2009-10-02

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Ministériodo Ambiente, do Ordenamentodo Território e do Desenvolvimento Regional

Estabelece o regime deutilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitosnocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para osanimais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídicainterna a Directiva n.º 86/278/CEE, doConselho, de 12 de Junho


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