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DECRETO-LEI N.º 30/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE I DE 2016-06-24

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Ambiente

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas àrestrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentoselétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção dasaúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação,ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídicainterna a DiretivaDelegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de2015, a DiretivaDelegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 ea DiretivaDelegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015.


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