Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04
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Ministério da Economia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, queestabelece as regras a que devem obedecer o projeto, o fabrico e a avaliação daconformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sobpressão, transpondo o artigo 13.º da Diretiva n.º 2014/68/UE, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014