Ministériodo Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Primeiraalteração ao Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31de Agosto, que regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e don.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem acamada de ozono.