Ministério do Ambiente, Ordenamentodo Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicarà reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluídahá pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempreque estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente aouso habitacional