Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º117/2010, de 25 de outubro, queestabeleceu os critérios de sustentabilidade da produção e utilização debiocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção debiocombustíveis nos transportes terrestres e define os limites de incorporaçãoobrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020, e transpôs parcialmentepara a ordem jurídica interna os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Diretivan.º 2009/28/CE, doConselho e do Parlamento Europeu, de 23 de abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e oanexo IV da Diretivan.º 2009/30/CE, doParlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.