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Decreto-Lei n.º 85/2014 - Diário da República n.º 101/2014, Série I de 2014-05-27

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Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono


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