Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia
Determina que, para efeitos de licenciamento ou certificação das instalações elétricas, às quais sejam exigidos critérios de reação ao fogo para os cabos e condutores isolados, devem ser utilizadas as designações indicadas no Regulamento (UE) n.º 305/2011, conforme o previsto no Regulamento Delegado (UE) 2016/364 a partir das datas constantes do presente despacho.