Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 364/2017, de 29 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que determina que não há lugar ao pagamento de taxa no âmbito do pedido e instrução do processo para segunda via de emissão dos cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, ou sua operacionalização, por motivo de extravio, no caso de beneficiários cujas explorações se localizem nos Municípios mencionados na presente portaria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.