Decreto Legislativo Regional n.º 41/2016/M - Diário da República n.º 239/2016, Série I de 15 de Dezembro
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos que, em consequência dos incêndios registados na Região Autónoma da Madeira, se encontram irremediavelmente destruídos.