Decreto-Lei n.º 19/2017 - Diário da República n.º 32/2017, Série I de 14 de Fevereiro
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Finanças
Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.