Decreto-Lei n.º 56/2016 - Diário da República n.º 165/2016, Série I de 29 de Agosto
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Administração Interna
Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.