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Decreto-Lei n.º 61/2016 - Diário da República n.º 175/2016, Série I de 12 de Setembro

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Justiça
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, introduzindo uma norma habilitante para a concessão de subvenções pelo Ministério da Justiça a entidades dos setores privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da justiça.

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