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Decreto-Lei n.º 61/2017 - Diário da República n.º 112/2017, Série I de 09 de Junho

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Ambiente
Estabelece o regime jurídico da utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2016/585, 2016/1028 e a 2016/1029.

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