Decreto-Lei n.º 66/2016 - Diário da República n.º 211/2016, Série I de 03 de Novembro
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Finanças
Estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 141.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.