Decreto Regulamentar n.º 5/2016 - Diário da República n.º 222/2016, Série I de 18 de Novembro
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Finanças
Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.