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Lei n.º 68/2017 - Diário da República n.º 153/2017, Série I de 09 de Agosto

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Assembleia da República
Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

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