Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.