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Portaria n.º 280/2017 - Diário da República n.º 181/2017, Série I de 19 de Setembro

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Finanças, Adjunto, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar
Estabelece a forma de cálculo, o montante, as isenções, a forma de divisão e de entrega do produto de cobrança da Taxa Aquícola (TAQ), a pagar nos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.

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