Presidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção I da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.