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LEGISLAÇÃO EXPLICADA | JUNHO 2022

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Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho 

Sumário: Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos.


O que é?
Este diploma procede a um conjunto de alterações legislativas tendentes à conclusão do processo de inclusão das regras de classificação e qualificação dos solos nos planos municipais e intermunicipais.

O que vai mudar?
São prorrogados os seguintes prazos:
  1. O prazo para incluir as regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais é alargado até 31 de dezembro de 2023 (antes terminava a 31 de dezembro de 2022);
  2. O prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental é alargado para 31 de outubro de 2022 (antes terminava a 31 de março de 2022).
Para além disso, no caso de caducidade dos procedimentos de elaboração dos planos municipais, reconhece-se expressamente a possibilidade de aproveitamento dos atos e formalidades neles praticados, mediante deliberação da câmara municipal.
E, perante o atraso na realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental, a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros passa a terminar com a disponibilização, pelo município, da documentação prévia exigida para a sua realização e a apresentação da respetiva convocatória à entidade competente, não ficando dependente da conclusão do plano territorial em causa.
Ainda no que respeita a prazos, determina-se que os prazos da cartografia a utilizar nos Planos Diretores e nos Planos de Urbanização e de Pormenor (respetivamente, 5 e 3 anos, a contar da data de edição ou de despacho de homologação) não são aplicáveis para efeitos dos procedimentos de alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais com vista à inclusão das regras relativas à classificação e qualificação dos solos.


Que vantagens traz?
As medidas introduzidas visam possibilitar o cumprimento, pelos municípios e associações de municípios, do dever de incorporação das regras de qualificação e classificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, mas, simultaneamente, garantir que os municípios possuem instrumentos de gestão territorial revistos e atualizados tão breve quanto possível.

Quando entra, e até quando está em vigor?
Este Decreto-Lei entra em vigor no dia 09 de julho de 2022.
Os novos prazos e regras relativas à classificação e qualificação dos solos produzem efeitos desde 31 de março de 2022.
As alterações introduzidas pelo presente diploma aplicam-se aos procedimentos em curso e aos procedimentos caducados.


Gabinete de Serviços Jurídicos – Órgãos Nacionais


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