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LEI N.º 15/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE I DE 2015-02-16

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Assembleiada República

Estabeleceos requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionaisque atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtospetrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro,relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro,relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º267/2002, de 26 de novembro


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