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Lei n.º 49/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11

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Assembleiada República

Estabelece o regime de acesso ede exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dosrespetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade deformação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4de março, e doDecreto-Lei n.º92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno


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