FINANÇASE MAR
Regula, nos termos do n.º 5 do artigo66.º do Decreto-Lei n.º38/2015, de 12 de março, o regime eo montante da caução destinada a garantir a manutenção das condiçõesfísico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento dacessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e dasestruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.