AGRICULTURA,FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação daoperação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» eda operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos eabióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1,«Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dosPovoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,abreviadamente designado por PDR 2020.