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PORTARIA N.º 63/2018 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 44/2018, SÉRIE I DE 2018-03-02

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AGRICULTURA,FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Estabelece o procedimento para oreconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestãoflorestal (UGF), bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidadede gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º66/2017, de 12 de junho, com aredação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro.


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