AGRICULTURA,FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Estabelece o procedimento para oreconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestãoflorestal (UGF), bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidadede gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º66/2017, de 12 de junho, com aredação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro.