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Portaria n.º 937/2009 - Diário da República n.º 161/2009, Série I de 2009-08-20

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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Fixa o pagamento de uma taxa referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio, devida ao Instituto Geográfico Português pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido


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