Nos termos da alínea
g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar, até ao final de 2010, um quadro normativo que determine as condições para que os promotores das centrais dedicadas a biomassa florestal possam beneficiar de um incentivo económico na venda da energia eléctrica produzida.Classificação média ( 0 voto(s) )