O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, diploma que aprovou o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, estabelece no n.º 1 do artigo 32.º que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada de modo informático, com recurso a sistema ou plataforma própria. A presente portaria tem por objecto a regulamentação do funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
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